TCD ADVOCACIA

DIREITO EMPRESARIAL e ASSESSORIA A EMPRESAS

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Empresarial e Assessoria a Empresas

Assessoria a Empresas

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Responsabilidade Civil

Recuperação de Empresas

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Blindagem Patrimonial

Registro de Marca

Cobrança de inadimplentes

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial

Em nosso escritório de advocacia, nosso advogado empresarial opera ao nível multidisciplinar de modo a resguardar os interesses de nossos clientes. Para tanto, nosso departamento voltado para a área empresarial conta também com consultores, economistas, administradores e contadores aptos a atuar tanto na esfera preventiva quanto na esfera contenciosa.

Sob a égide do conceito da economia legal e em busca por soluções rápidas, seguras e inovadoras que antecedam o conflito judicial, priorizamos a advocacia consultiva no ramo empresarial como forma de garantir melhores resultados econômicos e, ainda, a melhor defesa em casos nos quais a judicialização contenciosa seja inevitável.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Temos vasta experiência no que se refere às demandas administrativas e judiciais nas diversas instâncias. Portanto, possuímos conhecimento e experiência para tratar das importantes questões que permeiam esse meio, como:

  • Recuperação de Empresas;
  • Falência;
  • Sociedade Empresária;
  • Propriedade Intelectual;
  • Responsabilidade Civil da Empresa.

 

Além das demandas acima, o advogado empresarial atua para empresas em todas às áreas do Direito na defesa dos nossos clientes pessoas jurídicas, ou seja, atua como escritório full-service também em áreas como Consumidor, Trabalhista, Tributário, Societário, Contratos e Administrativo, sempre com uma visão empresarial embasada em dados e teses jurídicas de reconhecido êxito.

A seguir, trazemos uma tabela com os principais temas do Direito Empresarial com os quais trabalhamos.

  • Recuperação de empresas e falência: Processo jurídico para reorganizar a empresa em dificuldades financeiras;
  • Cobrança de inadimplentes: Cobrança extrajudicial e judicial das pessoas inadimplentes com os pagamentos;
  • Falência: Situação em que a empresa não consegue honrar suas dívidas e encerra suas atividades;
  • Sociedade empresária: Tipo de empresa formada por duas ou mais pessoas que possuem um objetivo comum.
  • Propriedade intelectual: Conjunto de direitos sobre as criações do intelecto humano. Inclui patentes, marcas, direitos autorais, entre outros.
  • Responsabilidade civil: Obrigatoriedade de a empresa reparar danos causados a terceiros em função de sua atividade econômica.
  • Contratos: Acordos legais entre empresas ou entre empresas e indivíduos.

 

 

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊCIA

A Lei n. 11.101/05, chamada de Lei de Recuperação e Falências, é a norma que trata acerca da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial das empresas.

Alguns princípios norteiam essa norma. Dentre eles, temos:

  • Interesse social;
  • Função social da empresa;
  • Dissociação entre os interesses do empresário e os da empresa;
  • Proteção do crédito;
  • Isonomia de tratamento concursal dos credores;
  • Princípio da realidade da execução;
  • Preservação da empresa.
  • Recuperação de empresas
    A recuperação de empresas é um mecanismo por meio do qual uma empresa que se encontra com dificuldades financeiras pode tentar se recuperar, não vindo a falir.

Uma vez que o objetivo do mecanismo da recuperação é reerguer empresas que possuem potencial de se manter no mercado, podem pedir recuperação apenas empresas com mais de dois anos, pois se entende que essas empresas teriam funcionado bem no passado, apresentando, portanto, a possibilidade real de se recuperarem de fato dos problemas que estão enfrentando.

Existem dois tipos de recuperação de empresas: a judicial e a  extrajudicial.

Recuperação judicial
Na recuperação judicial, como o próprio nome indica, entra-se com o pedido de recuperação da empresa em juízo.

  • O que é o plano de recuperação judicial?
    O plano de recuperação judicial é o documento que apresenta o planejamento de como a recuperação judicial se dará. Ele deve ser apresentado em juízo em até sessenta dias depois de iniciado o pedido de recuperação judicial.
  • Quem é o administrador judicial?
    Na recuperação judicial, quem estava administrando a empresa continua a fazê-lo. A função do administrador judicial é fiscalizar os atos do administrador da empresa nesse cenário.

No entanto, em alguns casos, o até então administrador da empresa é afastado de seu cargo. Nesses casos, temporariamente, o administrador judicial assume tal função até que seja escolhido gestor judicial para isso, o qual também será, então, fiscalizado pelo administrador judicial.

Vale destacar que o trabalho do administrador judicial é pago pela empresa em recuperação judicial e que o administrador judicial, apesar de ser obrigatório, não pode impedir o plano, mas, apenas, pedir em juízo que esse não seja aplicado.

  • Qual é o papel do juiz na recuperação judicial?
    O papel do juiz é avaliar o plano de recuperação judicial no plano da legalidade. É importante compreender que não cabe ao magistrado fazer a análise econômica do plano.
  • Afinal, como se dá o processo de recuperação judicial em si?
    O processo de recuperação judicial é algo complexo. Aqui, tentaremos explicá-lo de maneira bastante resumida.

O processo de recuperação judicial possui duas fases, a fase administrativa e a fase judicial. Na primeira, é elaborada lista com todos os credores da empresa que pretende entrar em recuperação e seus respectivos créditos.

Ao fim da fase administrativa, termina também o prazo para apresentação do plano de recuperação judicial e inicia-se, então, já com o plano elaborado, a fase judicial do processo.

Nessa fase, há mais um momento para análise da lista de credores e prazos para que Ministério Público, Comitê de Credores e administrador judicial, nessa ordem, respondam a última impugnação.

Por fim, ocorre a Assembleia Geral de Credores. Se o plano de recuperação judicial for aprovado pela assembleia, ele é homologado e a empresa entra em recuperação judicial. Se, contudo, ele for rejeitado, o caminho a ser seguido pela empresa será o da falência.

  • Recuperação extrajudicial
    A recuperação extrajudicial, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, não tem por objeto a crise generalizada da empresa, mas, sim, aspectos mais pontuais, o que faz com que esse tipo de recuperação seja mais simples do que a recuperação judicial.

Na recuperação extrajudicial, é firmado um acordo especial entre o devedor e alguns de seus credores visando a solução apenas desses aspectos críticos pontuais.

Esse tipo de recuperação ocorre na tentativa de resolver a dívida com uma classe específica de credores da empresa que representam o motivo pelo qual a empresa não está bem.

Aqui, não há abertura de contraditório e o plano é feito extrajudicialmente e com a anuência dos credores.

Diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, não podem ser compreendidos créditos trabalhistas, tributários e o plano de recuperação não precisa abarcar todos os credores.

Contudo, é importante destacar que é proibido que o devedor pague os credores que aderiram ao plano de maneira preferencial em razão dos que não aderiram ao plano.

Se todos os credores incluídos no plano de recuperação extrajudicial concordarem com o plano, sua homologação em juízo é facultativa. Se, por sua vez, nem todos os credores concordarem com o plano, sua homologação em juízo é obrigatória.

FALÊCIA

A falência pode se dar de duas maneiras, direto ou por meio da convolação da recuperação judicial em falência.

A falência representa a “morte” da empresa, que passa a ser chamada de massa falida.

  • Quem pode pedir a falência de uma empresa?
    Em geral, podem pedir a falência de uma empresa os mesmos indivíduos que podem pedir sua recuperação judicial, com exceção, em alguns casos, dos herdeiros do devedor.

 

  • Em qual ordem os créditos devem ser pagos?
    Primeiro, são pagos os créditos extra-concursais. Por último, os créditos concursais.

 

  • O que são pedidos de restituição? Pedidos de restituição são pedidos para se retirar do patrimônio da massa falida tudo o que nela está e a ela não pertence. Isso ocorre para que só reste na massa falida o que de fato pertence a ela para que, então, as dívidas da empresa possam ser pagas com esse patrimônio.

 

  • Como se dá o processo de falência em si?
    Com a entrada do pedido de falência, há, no caso de a falência não ter sido pedida pelo devedor, a contestação. Em seguida, há a decretação da falência, que ocorre direto depois do pedido de falência nos quais a falência é pedida pelo próprio devedor.

Depois, há a arrecadação dos bens, acima mencionada, e o pagamento dos credores.

Após a realização do pagamento dos credores, é declarada a segunda sentença da falência, com a aprovação das contas.

Por fim, será verificado se ainda existem contas a serem pagas pela massa falida e será decretada a terceira e última sentença do processo de falência, a sentença de extinção das obrigações.

 

 

A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADVOGADO

Para auxiliar você e sua empresa em todas as questões aqui elencadas e muitas outras, o advogado empresarial é de grande importância.

É fundamental contratar um especialista para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. O advogado pode te ajudar a estabelecer uma estrutura adequada, garantindo que seus direitos sejam protegidos. 

Ficou alguma dúvida? Gostaria de conversar com um de nossos advogados? Entre em contato! Nossa equipe terá prazer em atender você!